São modalidades de atos autorizativos os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior.
O início do funcionamento de instituição de educação superior é condicionado à edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação.
A instituição deverá protocolar pedido de recredenciamento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente, devidamente instruído.
(arts. 10, 13 e 20, Decreto nº 5.773/2006 revogado pelo Decreto nº 9.235, de 2017)
VEJA TAMBÉM:
Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995
Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
Portaria MEC nº 4.361/2004, de 29 de dezembro de 2004.
pág. 1, pág. 2, Portaria MEC nº 3.160/2005 (modificações)
Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/. Acesso em: 29 mar 2008.